O Tribunal Constitucional (TC) considerou que era insconstitucional o Artº 175 do Código Penal, o qual considera crime o acto homossexual com adolescente e portanto desigual ao acto sexual com adolescente, só penalizado quando se provasse a imaturidade da vítima. Resultado: o TC cria jurisprudência que retirará, da lei, um artigo discriminatório da orientação sexual dos cidadãos, mas a homofobia continua no palavreado dos jornalistas que dão a notícia. Porque ao considerar a maturação das adolescentes mais precoce que a dos seus opostos de género, só se vê a relação homossexual entre o género masculino e não também entre pessoas do género feminino.