quinta-feira, janeiro 12, 2006

Crónica no jornal "barlavento"


A ÉTICA DOS JORNALISTAS E A DEMOCRACIA
(publicada em 12 de Janeiro de 2006)

Anda uma pessoa a ensinar aos alunos que qualquer trabalho de investigação, de cariz académico, deve respeitar as suas fontes de forma ética e depois dá com isto: um tribunal condena um jornalista de investigação a 11 meses de prisão por se recusar a revelar uma das suas fontes (só porque a investigação respeita a drogas e os responsáveis policiais nada investigaram).
A ética, na investigação, manda aceitar um informante (prefiro esta expressão ao invés de informador que me lembra os esbirros bufos da Pide, no tempo do fascismo) com respeito sobre a salvaguarda da sua identidade, da ressalva da sua idoneidade social, com a confidencialidade relativa às suas informações e narrativas, e com o anonimato de protecção que se lhe reconhece. Só isso permite a um informante, em contrapartida, aceitar ser um sujeito pertinente em qualquer investigação, que sem ele não se fará.
Pelos vistos o tribunal nada entende disto e apenas olha o lado jurídico do problema. A partir daqui não há qualquer investigação que este jornalista possa fazer, sujeito a qualquer denúncia das do tipo que enviavam inocentes e cidadãos responsáveis para os calabouços da polícia fascista do estado novo. Talvez se pudesse propor uma cadeira de ética de investigação para os nossos futuros juízes. Os que oficiam, esses, poderiam fazer um curso de reciclagem, com os nossos jovens alunos que sabem muito do dever de respeitar as suas fontes.
Mas o que se disse atrás -- lembrando o caso do jornalista do Expresso Manso Preto, que viria mais tarde a ser absolvido -- seria apenas uma história passada se o mesmo não se tivesse a passar de novo. Desta vez perante os nossos olhos de algarvios embevecidos com a Capital da Cultura. É que a jornalista do Diário de Notícias no Algarve, Paula Martinheira, foi constituída arguida de um processo por desobediência ao tribunal, após se ter recusado a revelar as fontes de informação de uma notícia publicada em Abril de 2003.
No barlavento, de 5 de Janeiro, Elisabete Rodrigues apela ao “Direito de saber”, um direito de informação de que todos os cidadãos usufruem de acordo com a Constituição. E esse direito de saber é quase sempre edificado e suportado pelas informações anónimas, graciosas e responsáveis de muitas fontes confidenciais, que o jornalista tem o dever de respeitar no seu processo de construção da notícia. Trata-se de um dever ético e deontológico de qualquer jornalista. Um dever que os tribunais têm que começar a perceber. Um dever que também preserva e consolida a democracia.
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A crónica pode ser lida também no barlavento online clicando na imagem acima.