domingo, dezembro 25, 2011

O conceito de desobediência civil #4

O conceito de desobediência civil, consagrado na nossa lei fundamental, herda muito da linha humanista e reformista da constituição americana. Thoreau sempre olhou esse princípio como um meio ativo de participação das minorias no exercício dos seus direitos. Dizia ele, nos idos de 1848:
Votar não é só meter na urna um bocado de papel, há que tornar o voto plenamente eficaz. Uma minoria fica desarmada quando se conforma com a maioria; deixa afinal de ser minoria. Mas torna-se irresistível quando exerce pressão com todo o seu peso. Se a alternativa for meter todos os justos na prisão ou acabar com a guerra e a escravatura nenhum Estado hesitará na escolha... (p. 32)